A Norfin – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A., doravante designada por Norfin, estabeleceu uma Política de Sustentabilidade que lhe permite dar enquadramento e linhas de orientação à framework implementada e respetivas iniciativas desenvolvidas neste âmbito.
Assim, e embora não disponha na presente data, a gestão de organismos de investimento imobiliário que promovam, entre outras, características ambientais ou sociais (produtos “light green”, previstos no artigo 8.º do SFDR) ou que tenham como objetivos investimentos sustentáveis (produtos “dark green”, a que se refere o artigo 9.º do SFDR), a Norfin desenvolve, enquanto entidade societária, ações concretas na esfera ambiental, social e de governança. (ESG).
A Norfin está consciente do impacto da sua atividade e pondera, sempre que possível, na conceção do seu produto, nas decisões de investimento e na gestão operacional dos Organismos de Investimento Imobiliário (OII), os riscos e impactos nas dimensões ESG, tendo em primeira instância em consideração, os deveres fiduciários que assume, nos termos da lei, perante os participantes, mas também, a política de investimento definida no Regulamento de Gestão e documentos constitutivos de cada OII.
A ponderação dos riscos de sustentabilidade assume sempre o princípio da proporcionalidade e toma em consideração a natureza, a escala e a complexidade das atividades desenvolvidas.
A identificação, avaliação e gestão de riscos de ESG está integrada na framework de Gestão de Risco da Norfin, cuja metodologia se encontra definida através de uma Política e Procedimento interno.
A ponderação de critérios sustentáveis no âmbito da sua atividade, encontra-se em alinhamento com a sua missão e valores, nomeadamente na vertente da sustentabilidade ambiental e social, conferindo-lhe um papel ativo na criação de valor para os seus participantes e sociedade em geral.
Para obtenção da Política integral ou mais esclarecimentos, por favor remeter e-mail para compliance@norfin.pt.